Aparências reguladas
Os modos de vestir, a moda, a cultura das aparências estão associados aos hábitos vinculados às relações sociais, que organizam nossa vida em sociedade. Para a professora Mara Rúbia Sant’Anna, a moda é um aspecto estrutural “das sociedades modernas e individualistas, que articula as relações entre os sujeitos sociais por meio da aparência e instaura o novo como categoria de hierarquização”. Sob essa perspectiva, o novo, portanto, está associado ao luxo, à riqueza, à distinção.

Entre os séculos XIV e XIX, no período de formação da moda europeia, antes que ela se transformasse no fenômeno de massa que conhecemos hoje, houve um enorme número de leis, alvarás e editais colocados em prática pelas classes no poder que visavam, justamente, refrear a busca pelo novo que a moda representava. A esse conjunto de normas damos o nome de leis suntuárias, que nada mais eram do que tentativas de restringir e controlar o que as pessoas podiam (ou não) vestir.
O principal objetivo dessas normas era reforçar as diferenças entre as classes sociais. Ou seja: a aparência deveria funcionar como um marcador visível de posição social, riqueza e poder. Assim, pessoas que não pertenciam às camadas altas da sociedade eram impedidas de vestir roupas consideradas luxuosas ou associadas à nobreza. Além disso, muitas leis suntuárias buscavam proteger a economia local, limitando o consumo de tecidos e produtos importados. Na prática, porém, as leis suntuárias nem sempre eram obedecidas com rigor. Muitas pessoas encontravam maneiras de driblá-las, mostrando como a moda, mesmo controlada, continuava sendo um espaço de desejo e disputa social.

Em seu livro O Rio de Janeiro no tempo dos vice-reis, lançado em 1932, Luiz Edmundo nos dá testemunho do impacto dos alvarás e das leis suntuárias na maneira como, no século XVIII, as diferentes camadas da população, pessoas livres, forras e escravizadas, construíam suas aparências.
“Os tecidos usados entre nós, quando não se tratava das sedas de pouco preço, estabelecidas obrigatoriamente pela pragmática de 1749, eram de lã muito grossa, a saragoça, também de lã, porém mais fina, o sarrabisque, e a chita, esta última, entre as fazendas, a mais em voga no país. Esses os chamados panos da terra. Da terra de lá, claro, que a terra de cá não os podia fabricar, em virtude do famoso alvará de D. Maria I, que mandara destruir os teares do Brasil e, com eles, a indústria brasileira, que nascia”.

A Lei Pragmática de 1749, executada pelo rei D. João V, “regula a moderação dos adornos e se proíbe o luxo, e excesso dos trajes, carruagens, móveis e lutos, o uso de espadas a pessoas de baixa condição, e outros diversos abusos, que necessitavam de reforma”. Segundo a historiadora Silvia Hunold Lara, “a pragmática de 1749 voltou a tratar do uso de tecidos, ornamentos e número de criados, com determinações amplas para todas as categorias sociais e referentes a todos os domínios da Coroa. De certo modo, esse documento legal constitui o ponto culminante da série legislativa sobre os trajes, que havia se iniciado no século XV, e é também um dos últimos documentos legais sobre o tema”.
Já o Alvará de D. Maria I de 5 de janeiro de 1785, consistiu na proibição da “colônia de encetar uma produção manufatureira que substituísse parte do comércio obrigatório com a metrópole. Proibia, então, as fábricas, manufaturas e teares, de tecidos, galões, bordados de ouro e prata. Proibia a produção de tecidos de seda, linho, lãs e finos de algodão, ou qualquer mistura entre eles, permitindo apenas as fazendas grossas de algodão, usadas para vestimentas de escravos, para produção de sacos para enfardar gêneros e usos afins”.
Nos últimos anos, entretanto, o debate historiográfico sobre o Brasil colônia tem revisto o alcance do sufocamento causado à produção têxtil pelo alvará de 1785. Estima-se, por exemplo, que a aplicação do Alvará tenha levado ao confisco de apenas treze teares. Isso sugere que a produção têxtil local ainda era pequena, e que a própria legislação talvez exagerasse a força dessa atividade. Mesmo assim, o historiador Douglas Cole Libby chama atenção para a importância dessa produção doméstica, especialmente em Minas Gerais, onde ela pode ser entendida como uma espécie de protoindústria, ou seja, uma forma inicial de organização produtiva que antecedeu a industrialização.
Entre os tecidos utilizados pelos habitantes da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro no tempo dos vice-reis e do rei, estão sedas baratas, saragoça, sarrabisque, crespo, chita. Além desses, circularam diversos tipos de fazendas – a maneira como as pessoas antigas se referem aos tecidos – que serviam na confecção de roupas ou decoração das casas.
Elaboramos um pequeno glossário têxtil dos tecidos utilizados no Rio de Janeiro colonial, que você confere a seguir.
Baeta: Tecido felpudo de lã de qualidade inferior, era usada na fabricação de roupas masculinas e femininas.
Baetão: Tecido grosseiro de várias espessuras, de lã ou algodão. Era muito utilizado nas vestimentas das escravizadas, principalmente o baetão preto, para a confecção de saias. O tecido também era empregado na fabricação de colchas, cobertores, cobertas e outras peças do vestuário, como capas e casacos.
Belbute, ou belbutine: Espécie de tecido de algodão aveludado, usado em vestidos, camisas, forros de coletes ou roupas de baixo, algumas vezes como ornamento, outras como tecido para uma roupa completa. Do inglês velvet, belbute pode ser uma corruptela, um modo à brasileira de chamar o nome do tecido em língua estrangeira.
Bombazina: Tecido de veludo de seda ou algodão com sulcos muito profundos na camada de uso. Era muito resistente e servia para vestuário de homem, senhora ou decoração.
Cambraia: O nome desse tecido fino, brilhoso e transparente, deriva da cidade de Cambrai, na França, onde começou a ser fabricado a partir do século XIII. Originalmente feita em linho, depois em algodão, a cambraia foi utilizada em bordados de igreja, no enxoval doméstico e no vestuário feminino ou masculino como forros de bolsos, roupas íntimas, aventais, camisas e lenços.
Cassa: Fazenda fina e transparente, geralmente de linho ou algodão, utilizada para confecção de fronhas, lençóis, toalhas, guardanapos, toalhas de mão, véstias, vestidos e saias, para uso das senhoras brancas no interior das casas e das escravizadas quando transitavam nas ruas.
Chita: Originária da Índia e importada pela Companhia da Índias Orientais, junto às especiarias, como cravo, canela e pimenta, foi bastante apreciada por conta da qualidade da fixação da estampa no tecido. A chita teria chegado na Europa a partir da expedição de Vasco da Gama e foi utilizada na confecção de roupas para os escravizados e na produção de saias para as mulheres brancas, no uso privado. Tecido de grande circulação e usos variados, tido contemporaneamente como representativo da cultura brasileira por suas estampas coloridas e tropicais, a chita é feita de algodão rústico, acabamento engomado e tramas simples.
Damasco: Tecido de origem chinesa, chegou à Europa através do explorador e mercador veneziano Marco Polo. Seu nome provém da cidade de Damasco, centro do mercado de tecidos entre o Oriente e o Ocidente. O damasco se caracteriza por uma elaborada combinação de formas e fios que fazem desenhos inspirados em elementos da natureza. Foi usado no período colonial para confeção de roupas masculinas e femininas, colchas, cortinas, tapeçaria, toalhas de mesa e almofadas e, ainda, na ornamentação das casas mais abastadas.
Droguete: Tecido acolchoado de lã, seda e algodão ou apenas de lã, utilizado para confeccionar cortinas, vestidos, mantilhas e xales e estofamento. Após o decreto de abertura dos portos de 1808, as importações cresceram vertiginosamente no Brasil, sobretudo proveninentes da Inglaterra, e artigos como o droguete passaram a ser vendidos em lojas comerciais do centro da cidade do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Filó de seda: Tecido fino e transparente, semelhante ao tule, geralmente engomado. É uma espécie de cassa mais fina, muito usado como ornamento em vestidos da classe abastada da sociedade colonial brasileira.
Fustão: Pano que tem o avesso liso e o lado direito em relevo, formando desenhos.
Ganga: Tecido resistente de algodão, em geral na cor azul ou amarela, comumente empregado na produção de vestidos para as negras escravizadas. Na indumentária masculina, era usado para confecção de coletes, calções e macaquinhos.
Gorgorão: Tecido encorpado de seda, de algodão ou de lã, com relevos compostos por finos cordões que formam uma trama semelhante a uma trança.
Lila: De origem francesa, da cidade de Lille, é um tecido antigo de lã, fino e lustroso.
Morim: Tecido de algodão rústico, com tramas simples e acabamento engomado. O morim é a base para a chita, que se caracteriza pela estampa colorida de flores. Por ser de baixa qualidade, era usado frequentemente na fabricação de roupas para as escravizadas no período colonial.
Saieta: Fazenda de lã própria para forro de roupas.
Saragoça: Tecido grosso de lã, fabricado originalmente na cidade de Saragoça, na Espanha.
GLOSSÁRIO:
Alvarás: De acordo com o “Glossário de história luso-brasileira” do Arquivo Nacional, “alvarás” eram proclamações do rei de Portugal, articuladas em incisos, tendo, originariamente, natureza de lei de cunho geral, mas que passaram a ter caráter temporário, modificando as disposições constantes em decretos, regulamentações, normas administrativas, processuais e tributárias, dentre outras.
Leis Suntuárias: As chamadas leis suntuárias eram conjuntos de regras criadas, principalmente na Europa, para restringir as roupas que as pessoas podiam usar, ou seja, controlar a forma como a população se vestia. Essas leis determinavam quem podia usar certos tecidos, cores, adornos e modelos de roupa. Em alguns casos, chegavam a especificar detalhes minuciosos, como a quantidade de tecido permitida numa peça, o uso de pregas, bordados ou tipos de acabamento.
