Vestuário de moda

Se o ato de vestir está enraizado no passado remoto da humanidade, o vestuário de moda é bastante recente. Data mais ou menos da mesma época em que os portugueses chegaram na América. Tomemos como parâmetro a moda ocidental, essa moda largamente difundida, que usamos, produzimos e consumimos. É possível localizar seu surgimento na história, e ele se deu na Europa por volta do século XIV.

Vários fatores contribuíram para a formação do conceito de moda e da estrutura socioeconômica que mantém este sistema. Podemos citar o aparecimento do traje curto masculino na Europa, em meados do século XIV; a relação dos artistas do Renascimento com as transformações da indumentária ao longo do século XV e XVI; a expressão da dinâmica da ostentação no vestuário e a exibição do luxo na sociedade de corte do Antigo Regime, cujo auge foi o século XVIII, com o Rococó; e, finalmente, a Revolução Industrial, os avanços tecnológicos do século XIX, a imprensa.

Roupa, vestuário, não são sinônimos de moda. A moda é uma maneira de se relacionar com o vestuário. Mas, existem outras: a tradição, por exemplo, obedece a lógicas distintas daquelas que caracterizam o vestuário de moda. O conceito de moda está relacionado ao surgimento de uma nova temporalidade, a temporalidade efêmera da modernidade, vinculada a um elo social constituído por valores que exaltavam a novidade, a mudança e o presente.

Nas sociedades tradicionais, aquelas que não estão – ou não estiveram – submetidas à modernidade, a vida coletiva se desenvolve com uma lógica enraizada na tradição, sem culto às novidades, o que certamente não quer dizer sem gosto pela mudança ou pela curiosidade.

Em território europeu, o vestuário tradicional foi predominante durante a maior parte do tempo, até o final da Idade Média. Grosso modo, podemos dizer que a partir do Renascimento, a burguesia – uma classe social emergente – manifestou seu desejo de ser identificada visualmente com a camada mais elevada da sociedade, a nobreza, utilizando os modos de vestir para esse fim, a despeito das leis suntuárias.

A esquerda, Ordonnance du Roy Henry II. Contenant Reformation de la superfluité des habillemens de soye avec les interpretations faites par ledit Seigneur. Lyon. 1577. Declaração do Rei sobre a reforma do vestuário e a proibição do uso de galões de ouro e prata e de todo tipo de renda de fio e trabalhos de recorte… Um exemplo de legislação sobre o vestir. A Direita, Le Courtisan suivant le Dernier Édit de Abraham Bosse retrata um cortesão francês pondo de lado suas rendas, fitas e mangas cortadas em favor do vestido sóbrio de acordo com o Edito de 1633.

Os nobres, por outro lado, procuravam se distinguir dos burgueses, também por meio de suas aparências. Começa a se instalar, então, o novo sistema social que valoriza a inovação em desfavor da tradição no que diz respeito aos modos de vestir. E é esse mecanismo de constante mudança que caracteriza o vestuário de moda – em contraste ao vestuário tradicional. Em termos estéticos, cada vez mais, ao longo dos séculos, valorizou-se a roupa costurada e ajustada ao corpo, privilegiando a diferenciação entre os gêneros masculino e feminino.

No tempo da tradição o passado tem prestígio, os ancestrais são ouvidos, respeitados e imitados, a permanência é um valor positivo. A modernidade se firma na instabilidade e na temporalidade efêmera, numa dinâmica que privilegia o novo, em diferentes aspectos da vida. O que caracteriza o vestuário de moda, portanto, é o gosto pela mudança e pela novidade, o anseio pelo futuro.

.

Patrocínios

.

Parceiros

Realização

Pular para o conteúdo